Política

Tragédia de Mariana é crime contra a humanidade, diz Conselho

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) reconheceu a tragédia de Mariana (MG) como violação “a direitos humanos de excepcional gravidade”. A decisão tomada de forma unânime pelos 22 conselheiros foi registrada na Resolução nº 14/2019. Segundo o próprio conselho, trata-se de classificação equivalente a crime contra a humanidade, definido no âmbito do Tribunal Penal Internacional.

A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando uma barragem da mineradora Samarco se rompeu. A lama de rejeitos que vazou causou 19 mortes, destruiu comunidades, devastou florestas e provocou impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da Bacia do Rio Doce, até sua foz, em Linhares, no Espírito Santo (ES).

É a primeira vez que o CNDH aprova essa classificação para um crime. A resolução, publicada nesta segunda-feira (16) no site do conselho, foi tomada durante a 54ª Reunião Plenária ocorrida na semana passada.

O CNDH foi criado pela Lei Federal 12.986/2014. Sua função é promover e defender os direitos humanos no país através de ações preventivas, protetivas e reparadoras. Também pode aplicar advertências e outras sanções a responsáveis por condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, que são previstas na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Dos 22 conselheiros, 11 são representantes da sociedade civil, eleitos em encontro nacional convocado por edital público. Os outros 11 são representantes do Poder Público, que são indicados pelo Ministério dos Direitos Humanos, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Defensoria Pública da União, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, dentre outros.

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