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Comércio não deve funcionar no dia de Carnaval na região de Jaguaquara

A informação vale também para os municípios de Brejões, Cravolândia, Itamari, Jiquiriçá, Laje, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, São Miguel das Matas, Santa Terezinha, Santo Estêvão, Teolândia, Ubaíra e Wenceslau Guimarães.

O sindicato dos empregados no comércio de Jaguaquara e região – Secomjer, em virtude ao feriado do dia 15 de fevereiro DIA DO COMERCIARIO, categoria reconhecida profissionalmente e conforme Lei Nº 12.790/2013. Comunica para toda base territorial o FECHAMENTO PARA O COMÉRCIO EM GERAL: COMÉRCIO LOJISTA, AGROPECUÁRIA, PETS SHOPS, SUPERMERCADOS E MERCADINHOS, conforme cláusula em Convenção coletiva, a segunda feira do carnaval será considerada feriado ao trabalhador comerciário, onde serão liberados do trabalho sem nenhum prejuízo para a remuneração, nem do repouso semanal remunerado.

Nessa oportunidade, ainda, o Sindicato adverte que ignorar o presente comunicado e, unilateralmente, realizar a abertura sem autorização implicará nas sanções cabíveis, especialmente, o ajuizamento de ação judicial, comunicação ao Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho.

O Seconjer é o Sindicato dos Comerciários de Jaguaquara e representa as seguintes cidades do Vale do Jiquiriçá, Baixo Sul, Piemonte do Paraguassú e Recôncavo: Brejões, Cravolândia, Itamari, Jaguaquara, Jiquiriçá, Laje, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, São Miguel das Matas, Santa Terezinha, Santo Estêvão, Teolândia, Ubaíra e Wenceslau Guimarães.

Da Redação Criativa On Line

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