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Comércio do Vale do Jiquiriçá pode funcionar nesta quinta até as 13 horas

A decisão do Sindicato é para Brejões, Cravolândia, Itamari, Itaquara, Jiquiriçá, Lage, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estevão, São Miguel das Matas, Teolândia, Ubaíra, e Wenceslau Guimarães.

O SECOMJER – Sindicato dos Comerciários de Jaguaquara e região divulgaram a convenção coletiva que decide como funciona o comércio de municípios do Vale do Jiquriçá, outros do Recôncavo e Baixo Sul.

As empresas do ramo de comércio de Jaguaquara e municípios de Brejões, Cravolândia, Itamari, Itaquara, Jiquiriçá, Lage, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estevão, São Miguel das Matas, Teolândia, Ubaíra, e
Wenceslau Guimarães.

Parágrafo Primeiro: Em harmonia com o caput desta cláusula ficam as empresas do ramo de comercio autorizadas a funcionar nos seguinte feriado: 03/06/2021 (Corpus Christi)

A jornada de trabalho no feriado autorizado será de 08h00min as 13h00min, assegurada a pausa mínima de 15 minutos, previsto no § 1º do artigo 71 da CLT. CLÁUSULA 18ª: TRABALHO AOS DOMINGOS/FERIADOS
Excepcionalmente, quando os trabalhadores laborarem aos domingos e feriados, os mesmos serão remunerados com o adicional de 100% sobre o valor da remuneração dahora normal ou folga compensatória do dia trabalhado.

CLÁUSULA 43ª: MULTA NORMATIVA
O descumprimento de qualquer cláusula instituída nesta Convenção Coletiva do Trabalho implicará na incidência de multa no valor de R$ 1.113,00 (hum mil e cento e treze reais) na primeira incidência e de R$ 2.226,00 (dois mil duzentos e vinte e seis reais) para a hipótese de reincidência.

CLÁUSULA 27ª – DOS FERIADOS
As empresas do ramo de Supermercados e Atacados de Auto Serviço, mercadinhos e minimercados localizadas nos municípios de: Brejões, Cravolândia, Itamari, Itaquara, Jaguaquara, Jiquiriçá, Laje, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estevão, São Miguel das Matas, Teolândia, Ubaíra e Wenceslau Guimarães .

Parágrafo primeiro: Em harmonia com o caput desta cláusula fica AUTORIZADO o funcionamento das empresas do ramo de Supermercados e Atacados de Auto Serviço, no feriado: 03/06/2021 (Corpus Christi)

Parágrafo segundo: Os empregados que laborarem nos feriado acima autorizado receberão a título de bonificação o valor de R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) no mesmo dia laborado, não possuindo natureza salarial e não se incorporando a remuneração para quaisquer efeitos.

Parágrafo terceiro: A jornada de trabalho no feriado autorizado será de 08h00min às 13h00min, assegurada a pausa mínima de 15 minutos, previsto no § 1º do artigo 71 da CLT.

CLÁUSULA 20ª – MULTA NORMATIVA
O descumprimento de qualquer cláusula instituída nesta Convenção Coletiva do Trabalho implicará na incidência de multa equivalente a 38% (trinta e oito por cento) do maior piso da categoria, multiplicado pelo número de empregados do estabelecimento onde se deu o descumprimento.
Parágrafo Primeiro: Fica, de logo, garantida a multa mínima no valor mínimo de 01 piso salarial por cláusula descumprida da presente Convenção Coletiva do Trabalho.

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