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Comércio do Vale do Jiquiriçá não devem funcionar no 07 de Setembro

A decisão do Sindicato é para Brejões, Cravolândia, Itamari, Itaquara, Jiquiriçá, Lage, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estevão, São Miguel das Matas, Teolândia, Ubaíra, e Wenceslau Guimarães.

O SECOMJER – Sindicato dos Comerciários de Jaguaquara e região divulgaram a convenção coletiva que decide como funciona o comércio no feriado de 07 de Setembro (Independência do Brasil) dos municípios do Vale do Jiquriçá, parte do Recôncavo e Baixo Sul.

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JAGUAQUARA
E REGIÃO vem, através da sua diretora presidente Célia Dáttoli, juntamente com a diretoria do SECOMJER, informar a todos os escritórios de contabilidade e suas respectivas empresas nas quais representam, que está definido em convenção coletiva do trabalho 2021 do COMÉRCIO LOJISTA cláusula 17ª e SUPERMERCADOS (mercadinhos e mini mercados) cláusula 27ª, que fica PROIBIDO a abertura destas empresas no feriado de 7 de Setembro (Independência do Brasil) em toda nossa base territorial do SECOMJER.

Nessa oportunidade, ainda, aproveitamos para advertir quem ignorar o presente comunicado e realizar a abertura que implicará nas sanções cabíveis, especialmente, o ajuizamento de ação judicial, comunicação ao Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do
Trabalho.

Desde já agradeçemos a compreensão!

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