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Casos de maus-tratos a animais são registrados em Amargosa e grupo de proteção de animais faz apelo

A cidade de Amargosa se deparou recentemente com mais um caso revoltante de maus-tratos a animais. No bairro do Rodão, um indivíduo foi visto agredindo brutalmente seu cachorro com uma mangueira de fogão. Este ato de crueldade é absolutamente inaceitável e suscita profunda indignação entre os moradores e defensores dos direitos dos animais.

A violência contra animais é um crime e deve ser tratada com o rigor que a legislação prevê: Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, especificamente no artigo 32, que define: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.”. A sociedade não pode ser conivente com esse tipo de conduta, que demonstra falta de empatia e respeito pela vida. É imperativo que as autoridades tomem as medidas necessárias para garantir que Sandro responda por seus atos e que a justiça seja feita. A denúncia já foi feita e estaremos atualizando vocês.

Pedimos que toda a população se mantenha vigilante e denuncie qualquer forma de maus-tratos a animais. Apenas com a união e o compromisso de todos é possível combater essa crueldade e proteger os seres que dependem de nós para viverem com dignidade e segurança. Ademais, gostaríamos de acrescentar que estamos com o apoio da advogada dos direitos dos animais, Ana Rita.

Outro caso:

No dia 11 de novembro de 2024, em Amargosa, na região da Palmeiras, ocorreu um caso grave de maus-tratos que nos deixa muito indignados. Um indivíduo atirou com uma arma de fogo em um cachorro, causando indignação entre os moradores e defensores dos direitos dos animais.

Esse ato de crueldade vai além de uma simples infração; trata-se de um crime, conforme previsto pela legislação vigente no Brasil, Lei nº 9.605/1998, artigo 32, que define: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.” que protege os animais contra atos de violência e maus-tratos. Tais crimes não devem ser tolerados e exigem uma resposta firme das autoridades competentes para garantir que a justiça seja feita e que o responsável enfrente as consequências legais por suas ações.

É essencial que a população permaneça atenta e denuncie qualquer caso de violência contra animais. Somente com a cooperação de todos e a aplicação rigorosa da lei poderemos construir uma sociedade mais justa e compassiva, onde a proteção e o respeito à vida, em todas as suas formas, sejam garantidos. Não podemos suportar que as pessoas continuem a agir dessa forma com os animais, por isso, a sociedade precisa demonstrar sua posição de descontentamento com toda essa crueldade. Iremos lutar firmemente para que esse individuo seja devidamente punido. Ademais, gostaríamos de acrescentar que estamos com o apoio da advogada dos direitos dos animais, Ana Rita, e que o autor terá que arcar com todos os gastos com o cachorro.

Todas as informações são grupo APAA – Associação de Proteção de Animais de Amargosa.

Redação Criativa

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