Na tarde desta quinta-feira (12) um carro foi flagrado em cima de uma faixa de pedestres na rua Conselheiro Dantas no centro de Amargosa.
A imagem foi registrada por um pedestre que se sentiu impossibilitado de ultrapassar a rua no seu local correto, na faixa.
De acordo com o site Doutor Multas, a infração prevista no CTB que envolve o desrespeito à preferência dos pedestres na faixa está no artigo 181. Veja o que ele diz:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo”
O problema de deixar o veículo estacionado na faixa é que ele atrapalha o início ou fim da travessia. Desse modo, o pedestre precisa desviar pela parte da pista onde não tem preferência.
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Isso pode parecer insignificante para uma pessoa, mas pense em um aglomerado de pedestres atravessando e precisando desviar de um veículo. A segurança da passagem de um lado ao outro da via não é mais a mesma.
É importante destacar que, segundo o CTB, o veículo não está estacionado apenas se o motor estiver desligado.
O código define estacionamento como “a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.