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Candidatos às eleições 2020 tem até 4 de abril para filiação partidária

Advogado eleitoral, Gustavo Ferro, destaca cenário eleitoral em tempos de quarentena

Mesmo com o afastamento social para conter o Covid-19 e a conseqüente suspensão de serviços presenciais, o TSE mantém as datas do calendário eleitoral para este ano. Os pré-candidatos que pretendem concorrer ao pleito de 2020 tem até o dia 4 de abril para realizar a filiação partidária. O advogado eleitoral Gustavo Ferro, da Lopes e Unfried Advogados, informa que o TSE adotou medidas para os pré-candidatos que desejam mudar de domicílio eleitoral; regularizar pendências que impedem à futura candidatura; e para aqueles que ainda não têm título eleitoral.

Nesse caso é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), enviar a documentação, para o e-mail domiciliocandidato@tre-ba.jus.be, contendo anexo de documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de quitação de multa eleitoral (quando for o caso) e quitação com o serviço militar no caso dos homens. Já a desfiliação partidária pode ser feita através do e-mail  desfiliacao@tre-ba.jus.br.

O advogado Gustavo Ferro ressalta ainda que o cenário eleitoral ainda é incerto, mas espera-se que a epidemia seja contida e o calendário se cumpra, pois “a possibilidade de estender os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022, unificando as eleições presidenciais seria inconstitucional. Isso sem falar que a justiça eleitoral não está preparada estruturalmente e nem tem recursos humanos aptos para eleições conjuntas nessa dimensão”, ressalta o advogado da Lopes e Unfried.

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