Política

Câmara aprova projeto que endurece penas em crimes cibernéticos

Tentativas de golpe contra idosos e aposentados crescem na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. Oriundo do Senado, o texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A proposta retorna para análise dos senadores.

O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

Segundo Carvalho, a proposta vai punir com mais rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de covid-19. O parlamentar afirmou que, somente em 2019, foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil.

“Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, justificou. “De acordo com o Centro de Denúncias de Crimes Cibernéticos do FBI, durante a pandemia que ainda assola todo o planeta, houve um aumento de 300% de ataques cibernéticos nas principais economias”, acrescentou o parlamentar.

O texto modifica o trecho do Código de Processo Penal (CPP) que trata da competência para processar e julgar algumas modalidades do crime de estelionato. A proposta cria a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Nos casos de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de um terço ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

Fonte: Agência Brasil

google newa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo