Brasil

Base de dados de cartórios tem informação de óbitos defasada

A Tarde

Responsável por registrar o número de mortes no Brasil, a base de dados de cartórios, que pode ser utilizada para análise do avanço da Covid-19, possui defasagem de informações, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

Entre os principais problemas, está a desatualização dos dados sobre óbitos, não apenas de quando os números de mortes pelo coronavírus começaram a disparar, mas também de anos anteriores.

A Arpen possui um sistema chamado de Portal da Transparência do Registro Civil, que mostra o total de registros de óbitos do país. Dessa forma, é uma base de dados que pode servir de indicador para estimar o impacto do coronavírus. Por meio dela, é possível calcular o número de óbitos de anos anteriores, comparando com os de 2020.

No entanto, segundo dados emitidos pela Arpen, os números relacionados à Covid-19 que estão disponíveis no Portal da Transparência, indicaram que, entre 16 de março e 14 de maio de 2020, ocorreram 140 óbitos por coronavírus na Bahia, sendo 96 na capital. Mas, de acordo com o boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no dia 14, o estado possuía 262 óbitos.

Um fator que poderia explicar essa defasagem é que o registro de óbito deve ser emitido em até 24 horas, podendo chegar até 15 dias. Mas, no caso dos cartórios, existe um prazo legal de cinco dias para o registro, já a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que os cartórios devem enviar seus registros a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) até oito dias após o óbito.

Segundo nota emitida pelo Arpen, os Cartórios de Registro Civil do Estado da Bahia enfrentam problemas para envio de dados a CRC Nacional. “Uma vez que o sistema de envio de disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) – Sistema de Controle de Certidões – SCC -, apresenta problemas em seu funcionamento, já oficiados ao Tribunal e que aguardam correção”, dizia a nota.

Contudo, conforme o oficial de registro civil, Andersson Dallagnol, em virtude da situação, algumas normativas foram publicadas para o período. Entre elas, está o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 02, de 28 de abril de 2020, emitida pelo CNJ e MS.

“Os registros civis de óbito dos casos de que trata o presente ato terão seu prazo de lavratura deferido, e deverão ser realizados em até 60 dias após a data do óbito, cabendo às unidades notificadoras de óbito, o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das Declarações de Óbito, cópia de prontuários e demais documentos necessários para as corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, a fim de que estas providenciem a distribuição aos cartórios de registro civil para a lavratura do óbito”, consta o documento. Também, por nota, a Sesab) informou que os dados representam as notificações oficiais compiladas nos três sistemas do MS (e-SUS Vegal e Sivep Gripe).

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