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Assim como em outros municípios, moradores de Amargosa denunciam preços abusivos

Da Redação Criativa On Line

A exemplo de outros municípios da Bahia, moradores de Amargosa denunciam alta de preços nos supermercados nestes primeiros dias de isolamento e combate ao Coronavírus.

Uma moradora que preferiu não se identificar disse que não tem saído de casa, tem evitado ficar pelas ruas, mas quando foi no supermercado esta semana se surpreendeu com os preços sobre os produtos considerados essenciais.

De acordo com ela, a média de preços do feijão nos supermercados de Amargosa é de 9 reais, dobrando o valor em apenas uma semana. Destaque para altas de preços também para o arroz, ovo, cebola, limão e outros produtos alimentícios considerados essenciais para subsistência.

Os produtos de higiene pessoal e residencial também sofreram alta e é percebido pela população, principalmente o álcool, nem líquido, nem gel, dificilmente é encontrado nas prateleiras dos supermercados e em farmácias.

De acordo com um proprietário de supermercado na cidade, a alta do feijão foi por conta da safra, e que o produto já é revendido com preços maiores para ser vendido ao consumidor. Com relação ao álcool gel ele disse: “Quando a gente consegue alguma coisa, subiu no fornecedor de 4 para 13 reais meio litro, sempre bem regrado.”

Com relação ao feijão: ” Foi uma questão de safra mesmo, por coincidência nesta época da pandemia. E outras coisas, verduras oscilam toda semana, umas sobem e outras baixam.”

De acordo com o Estadão Conteúdo, a inflação oficial no País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), já mostra um aumento no preço do feijão por causa da estimativa menor de safra do grão em 2019, ressaltou Carlos Alfredo Guedes, gerente da Coordenação de Agropecuária do IBGE. De acordo com o IPCA, o preço do feijão carioca, a variedade mais consumida, aumentou nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 e agora em março.


O Procon-BA explica que se houver realmente a prática abusiva da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X).

As denúncias ao órgão podem ser encaminhadas através do Aplicativo PROCON BA MOBILE  ou por E-mail: [email protected].

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