Brasil

Arthur Koblitz assumirá vaga no conselho de administração do BNDES

Decisão proferida pela Justiça Federal na quinta-feira (15) nega integral provimento às manobras jurídicas da diretoria do banco que tentavam impedir o presidente da associação dos funcionárias de ocupar assento no conselho

Após mais de seis meses de arrastado processo judicial movido pela diretoria do BNDES, finalmente o presidente da Associação dos Funcionários do BNDES, Arthur Koblitz, poderá assumir a cadeira no conselho de administração do banco para a qual foi eleito em dezembro com mais de 73% dos votos dos empregados do BNDES.

Em sua decisão proferida na quinta-feira (15), o juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ressalta que a nomeação de Koblitz deve ser “imediata” como representante dos empregados no conselho “com a consequente anulação da convocação de novas eleições para preenchimento do cargo”.

Mais além, Tenenblat ressalta que todo o arcabouço técnico-jurídico que cerca a ação movida pela diretoria do BNDES contra a posse de Koblitz e para a realização de uma nova eleição entre os empregados “não passa de um castelo de cartas, escorado em um fragilíssimo parecer opinativo do Comitê de Elegibilidade”.

Um dos motivos centrais para a manobra jurídica da diretoria, ou seja, a acusação de que Koblitz ocupava cargo sindical e, portanto, estaria impedido de assumir o posto no conselho, também foi veementemente refutado por Tenenblat.

“Arthur não ocupava qualquer cargo em organização sindical, fato que era de pleno do conhecimento do Comitê de Elegibilidade, o que torna de todo injustificável a invocação de tal fundamento. Sem meias palavras, trata-se de motivação falsa e inidônea, notoriamente, sem correspondência na realidade dos fatos”, diz o juiz em sua decisão, complementando:

“Convenhamos, a alegação de que Arthur defende ‘posições de uma parcela dos empregados, nitidamente em confronto com a visão de outros empregados’ soa pueril e sem sentido, ainda mais quando se considera que o candidato recebeu 73% dos votos válidos dos empregados do BNDES, na eleição de seu representante. O que queria o Comitê de Elegibilidade? Unanimidade no posicionamento dos empregados em todas as questões envolvendo o BNDES? Eleições com candidato único, para que obtivesse 100% dos votos?”. Para o juiz federal, um artigo escrito por Koblitz e publicado no jornal Folha de São Paulo e utilizado para ilustrar o alegado conflito de interesses revela — afirma Tenenblat — tão somente a louvável preocupação do articulista com possíveis perdas que o BNDES, em sua opinião, terá com a realização de determinadas operações de venda de ativos.

O texto — reforça o juiz — também critica a atuação da diretoria do banco e tenta demonstrar não serem corretas as premissas adotadas para justificar a suposta pressa da mesma em levar adiante as referidas operações. “Nada demais, portanto, especialmente quando se leva em consideração que o Conselho de Administração do BNDES deve ser um colegiado de ambiente democrático, no qual o debate e a pluralidade de ideias são essenciais”, concluiu Tenenblat. A causa foi ganha pelos advogados Isabela Blanco e Breno Neno Cavalcante, ambos do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.

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