O SECOMJER – Sindicato dos Comerciários de Jaguaquara e região divulgaram a convenção coletiva que decide como funciona o comércio no feriado de 15 de Novembro (Proclamação da República) dos municípios do Vale do Jiquriçá, parte do Recôncavo e Baixo Sul.
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JAGUAQUARA
E REGIÃO vem, através da sua diretora presidente Célia Dáttoli, juntamente com a diretoria do SECOMJER, informar a todos os escritórios de contabilidade e suas respectivas empresas nas quais representam sobre o feriado de 15 DE NOVEMBRO (Proclamação da República). Fica definido em convenção coletiva do trabalho 2021 o seguinte: cláusula 17ª PROIBIDA ABERTURA para o COMÉRCIO LOJISTA e PERMITIDO ABERTURA para SUPERMERCADOS (mercadinhos e mini mercados) cláusula 27ª.Para supermercados a escala é de 08:00hs às 13:00hs, Os colaboradores escalados receberão a título de bonificação o valor de R$55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) no mesmo dia trabalhado, não possuindo natureza salarial e não se encorporando a remuneração para
quaisquer efeito.Nessa oportunidade, ainda, aproveitamos para advertir quem ignorar o presente comunicado e realizar a abertura sem eutorização a partir da hora permitida, que implicará nas sanções cabíveis, especialmente, o juizamento de ação judicial, comunicação ao Ministério Público do
Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho.
