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AGU defende normas gerais sobre desestatização de empresas públicas

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) os projetos de desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista em andamento no governo federal.

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na Suprema Corte, o PDT alegou que o Poder Executivo não poderia incluir, no programa de desestatização, empresas cuja criação foi autorizada por lei específica. 

A Advocacia-Geral ressalta, no entanto, que o Congresso Nacional já fixou diretrizes e parâmetros para a desestatização, ao editar leis que autorizam de modo genérico o enxugamento do aparato estatal. Conforme a legislação, as medidas devem ser analisadas, caso a caso, por meio do Conselho Nacional de Desestatização e órgãos auxiliares.

Segundo a AGU, a Constituição Federal prevê de modo explícito somente a necessidade de autorização específica para a criação de estatais. “O procedimento de desestatização previsto nas normas impugnadas obedece a rígidos e demorados trâmites, não havendo risco da ocorrência de uma privatização abrupta de empresa pública ou de sociedade de economia mista, como quer fazer crer o partido requerente”, argumenta.

Na manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral enfatiza que, diferentemente da decisão política de se criar determinada empresa estatal, ato que exige a indicação de providências econômico-financeiras relativas ao custeio da nova empresa, a redução de atividades desenvolvidas pelo Estado não requer o comprometimento de recursos públicos.

“Observa-se assim que, quando da criação das empresas públicas e sociedades de economia mista, o Estado não apenas atua de forma subsidiária e contida, como também necessita aportar recursos públicos para viabilizar o funcionamento das empresas governamentais. Entretanto, ao percorrer o caminho inverso, de retirada da participação estatal direta na economia, já não concorrem as mesmas condicionantes deliberativas”, destacou.

Com base na natureza excepcional das atividades de intervenção do Estado na economia, a AGU lembra que a Constituição busca prevenir uma participação desmedida do Estado na economia. Tal caráter de atuação empresarial do Estado atestaria a necessidade de se distinguir as decisões de se criar e extinguir ou privatizar as empresas estatais. A necessidade de consentimento expresso do Poder Legislativo para atuações do Estado nos diferentes setores da economia, é, portanto, diferente da retirada da presença estatal na iniciativa privada.

“A exigência de lei específica para autorizar a retirada da presença estatal do domínio econômico típico da iniciativa privada é, nesse sentido, um contrassenso. De fato, a participação do legislador nessa matéria deve ter apenas um sentido remoto, sendo exercido por meio de um consentimento genérico, sob pena de dificultar injustificadamente a administração das estatais”, escreve a AGU, acrescentando que a Lei que criou o Programa Nacional de Desestatização cumpre tais requisitos.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, o próprio STF já reconheceu, em diferentes oportunidades, a constitucionalidade de políticas de desestatização. As decisões vão no sentido de que as autorizações concedidas pelo Poder Legislativo não violam a Constituição, sendo desnecessária a indicação exata das empresas a serem eventualmente atingidas pela norma geral.

A AGU argumentou também que o acolhimento de pedido de medida liminar sobre o caso poderia criar insegurança jurídica e instabilidade institucional e afetar todos os projetos em andamento, além de inviabilizar a elaboração de outros projetos e dificultar a retomada do crescimento econômico.

Outra contestação do PDT diz respeito às funções atribuídas ao Programa de Desestatização e o Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Na manifestação, a AGU esclarece que dentre as competências do PPI está a promoção de estudos sobre a sustentabilidade econômico e financeira das empresas, que não necessariamente vai resultar em uma recomendação para incluí-las no programa de desestatização.

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