Nesta segunda -feira (21), os Agentes de Fiscalização municipal, intensificaram as visitas nos comércios do município de Brejões.
Orientação dos comerciantes em relação ao decreto Municipal, já disponível no Diário Oficial do Município) com medidas que visam proteger a população e conter a disseminação do vírus.
Dentre as medidas está, o Horário de Funcionamento do comércio de segunda a sexta -feira das 07 da manhã até as 19:30, sábado das 07 ás 18:00, e domingo e feriado das 08 da manhã até ás 18:00.
Todos que estiverem dentro do Comércio DEVEM USAR MÁSCARA.
Fornecer álcool em gel 70% aos clientes e funcionários.
Funcionários com síndrome gripal deverão ser afastados do serviço.
Estabelecimento que descumprir as medidas será multado em R$ 1.000,00 (um mil reais). Reincidente, será multado em dobro (Decreto 84/2020, de 1/12/2020).
O cumprimento do disposto no ficará a cargo da fiscalização conjunta dos Agentes da Fiscalização Municipal, Guarda Municipal e Polícia Militar do Estado da Bahia.


