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Advogado Renato Machado fala sobre a PEC que propõe mudanças nas eleições

Acaso o texto da PEC 18/2020 se mantenha sem alteração na câmara dos deputados e seja publicada, conforme dispõe o Art1o, parágrafo3o, incisos IV e V, os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação da Emenda Constitucional, estiverem:
a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;
b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.

Interpretando o dispositivo legal, o texto da PEC considerou o ato jurídico perfeito, daqueles que já se desincompatibilizaram não gerando, portanto, qualquer alteração.

Para aqueles que não se desincompatibilizaram ainda (se afastaram), deverão está atentos ao encaminhamento da aprovação da PEC, pois a exemplo dos Servidores Públicos Efetivos, o prazo de afastamento é de 3 meses antes das eleições.

Se publicada a tempo, ou seja antes de 03/07, prorrogará o prazo de afastamento que passará a ser em 14 de agosto de 2020, data em que o servidor público deverá se descompatibilizar/afastar.

Porém, se até 03/07 a PEC 18.2020 não tenha sido aprovada e publicada, o servidor público efetivo, deverá se afastar na mesma data 03 de julho de 2020, pois esta é a data de desincompatibilização da Lei atualmente vigente.

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