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Centro de São Miguel das Matas com marcas negativas dos paredões de som

Logo depois das 21 horas desta terça-feira (05), quando o fornecimento de energia voltou a ser reestabelecido foi possível perceber as marcas negativas provocadas pelos paredões de som, que embora proibidos por lei, algumas pessoas insistem em ligá-los em qualquer lugar e outras tantas se submetem às consequências que estes proporcionam.

Por volta das 20 horas, a Guarnição da Polícia Militar de São Miguel das Matas, agiu rápido e exigiu que todos os carros de som que estavam ligados no centro da cidade em frente aos estabelecimentos comerciais fossem desligados conforme determina a legislação em vigor.

Diante da ação, alguns vândalos, começaram um quebra-quebra e danificaram dois postes de energia da praça e uma placa de um estabelecimento comercial.

Abordagens foram realizadas em vários pontos da cidade com o objetivo de proporcionar seguranças a população e evacuar o local por aqueles que insistiam em continuar a festa de forma desordeira.

Aguarde alguns vídeos nesta quarta-feira (06).

Poluição sonora como crime

A penalidade, mas severa para o causador de poluição sonora é responder pelo crime ambiental, o qual está tipificado na chamada Lei dos Crimes Ambientais em seu Art. 54, que sua redação traz está tipifica a poluição sonora da seguinte forma:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa

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