A aposentadoria especial para eletricitários só é concedida por meio da comprovação da permanente exposição à atuação nociva.
Após a extinção do fator de risco “eletricidade” nos regulamentos, a partir de abril de 1995, ainda é possível reconhecer a atividade de eletricitário como especial, conforme entendimento do STJ, desde que os documentos oficiais exigidos pelo INSS – PPP ou LTCAT – apontem exposição à rede elétrica acima de 250V.