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Gilmar Mendes dá 15 dias para PGR se manifestar sobre ações que contestam marco temporal para terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (6) um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre cinco ações que discutem a constitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

A medida ocorre no âmbito de processos que questionam a tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à terra se estivessem ocupando o território em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal. O marco temporal é alvo de forte disputa política e jurídica, com repercussões para os direitos indígenas e para setores como o agronegócio.

Além de solicitar o posicionamento da PGR, o ministro também autorizou a entrada da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do governo de Santa Catarina, e de outras entidades como partes interessadas nos processos (na condição de amicus curiae, ou “amigos da corte”), o que permitirá que apresentem argumentos formais à Corte.

Gilmar Mendes ainda permitiu que todas as partes envolvidas opinem sobre o texto final aprovado pela comissão especial do Congresso Nacional, que debateu uma proposta de alteração legislativa sobre o tema. A proposta legislativa busca formalizar o marco temporal, mesmo após o STF ter formado maioria para considerá-lo inconstitucional, em julgamento encerrado em 2023.

Próximos passos

Com o novo prazo, o debate jurídico sobre o marco temporal deve se intensificar nas próximas semanas. A expectativa é de que o plenário do STF volte a analisar o tema após as manifestações da PGR e dos demais interessados.

O ministro Gilmar Mendes é relator das ações que pedem a derrubada da nova legislação sobre o marco temporal, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos em 2024, mas que segue judicializada.

Entenda o marco temporal

A tese do marco temporal estabelece que só podem ser reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas por indígenas aquelas que estivessem sob posse efetiva desses povos na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O entendimento é contestado por organizações indígenas, que argumentam que muitos povos foram expulsos de seus territórios antes dessa data, especialmente durante o regime militar.

O tema mobiliza interesses diversos e tem provocado protestos, mobilizações indígenas e forte pressão política tanto no Legislativo quanto no Judiciário.

Magno Bastos

Fez Rádio e TV, Pedagogia é Especialista em Direito Educacional, Cronista Esportivo, Mestre de Cerimônia Locutor, Repórter, Apresentador e Produtor

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