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Uso não autorizado de obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral, pode?

Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção de jingle – ainda que em forma de paródia – ou outra peça de propaganda eleitoral podem solicitar que a divulgação do material seja interrompida. Para isso, basta requerer a cessação da conduta por petição dirigida às juízas ou aos juízes eleitorais.

A ausência de autorização já é suficiente para que o pedido seja acatado. Esse ponto é uma inovação que foi incluída na Resolução TSE nº 23.610 a partir da contribuição de artistas, que, na audiência pública realizada em janeiro, demonstraram preocupação em ter a imagem compulsoriamente associada às campanhas eleitorais.

Magno Bastos

Fez Rádio e TV, Pedagogia é Especialista em Direito Educacional, Cronista Esportivo, Mestre de Cerimônia Locutor, Repórter, Apresentador e Produtor

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