
Independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de contribuição, siglas, federações e coligações registradas podem inscrever os nomes que os designam nas fachadas das sedes e dependências.
Candidaturas, partidos, federações e coligações podem, ainda, utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Mas atenção às regras: na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.
