
A Redação da Criativa On Line manteve contato com Maria Helena, Coordenadora da APLB Sindicato de São Miguel das Matas, para falar sobre o processo de Judicialização que o Sindicato impetraria contra a gestão municipal, conforme informou a própria Helena, na quarta-feira (10).
Helena ressaltou que de acordo com o Advogado da instituição, a Judicialização seria formalizada cobrando o pagamento atrasado do mês de dezembro, que deveria ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente, o que não aconteceu.
Nos últimos meses, virou rotina, a realização do pagamento no limite judicial, ainda que os repasses federais aconteçam ordinariamente, não justificando tais atrasos, muito menos o pagamento em datas que não correspondem aos repasses do Governo Federal que acontecem dias 30, 10 e 20 de cada mês.
Sobre a possibilidade de buscar outras alternativas, junto ao Ministério Público para que os descumprimentos das bases legais deixem de acontecer, a exemplo de uma Judicialização sobre a cobranças dos juros relativos ao atraso ou mesmo a busca por um TAC, Helena disse que é algo que precisa ser estudado com o Advogado da APLB.
O que é um TAC Termo de Ajustamento de Conduta?
O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
Quem pode assinar o TAC?
Além do Ministério Público, outros órgãos públicos podem firmar o TAC, como, por exemplo, órgãos de defesa do meio ambiente.
Quais as vantagens da utilização do termo de ajustamento de conduta?
A grande vantagem do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é que, por meio deste acordo, a sua empresa poderá ressarcir a sociedade por conta do dano causado, mas investindo menos do que se tivesse que responder criminalmente por um crime ambiental. Além disso, o TAC torna a resolução do caso muito mais rápida.

















