
O mundo da moda está em constante transformação, e grandes empresas do ramo, seja de roupas e tênis, seja de bolsas, precisam lidar com diversas questões para conseguir proteger a propriedade intelectual de seus produtos inovadores que estão para ser exibidos nesse universo completamente competitivo.
Como moda e inovação caminham lado a lado, aqueles que trazem inovação para o mundo da moda, conseguem se sobressair diante dos concorrentes. Mas será mesmo que, nesse segmento, existe alguma forma de impedir o plágio? Será possível descobrir isso ao prosseguir com a leitura.
Por que proteger a moda?
A proteção na moda é algo extremamente importante, já que peças inovadoras podem ter suas ideias roubadas por outras marcas. Então, com a proteção na moda, os desenhos das peças e as marcas garantem uma certa exclusividade para determinada roupa.
Como a moda é ligada a tendências, para conseguir chamar a atenção do consumidor, roupas originais precisam ter certa exclusividade.
Se olharmos profundamente para as roupas que vestimos, é possível observar que, atualmente, o mundo da moda controla todas as peças de roupas que usamos e sempre existirá determinadas roupas ou marcas que chamaram a atenção do consumidor, graças a sua exclusividade.
Por esse motivo, proteger a moda é algo extremamente importante. Afinal, se todos os concorrentes nesse mercado pudessem se apropriar da propriedade intelectual das outras marcas, tudo se tornaria uma verdadeira bagunça, não é mesmo?
Mas a proteção da propriedade intelectual na moda é um tanto quanto escassa, e muitas peças de roupas são copiadas de maneira genérica. Grande parte do motivo disso está atrelada às leis que o mundo da moda possui, em que a proteção
da logomarca é “mais importante” do que a ideia que o criador buscou trazer para o mundo, inovando o mercado.
Proteção de propriedade intelectual na moda é escasso?
Para entender como funciona a proteção de dados intelectuais no segmento da moda e descobrir se realmente a lei é escassa, primeiramente é necessário entender o funcionamento da INPI.
Para essa finalidade, conferir um pequeno exemplo que chamou a atenção de muitas pessoas é necessário. O fato de que roupas registradas no INPI com logotipo de marcas não podem ser produzidas ou comercializadas por terceiros todos já sabem. No caso de empresas concorrentes realizarem a criação de uma peça usando a logomarca da outra empresa, muitos problemas e até mesmo processos milionários podem surgir.
Mas caso a outra empresa crie uma peça de roupa extremamente parecida com a camiseta já feita e registrada no INPI, mas sem referência à marca que desenvolveu, não conseguiria ser protegida da mesma forma, pois essa proteção INPI busca resguardar a marca, e não a peça produzida por ela. Por esse motivo, muitas pessoas acreditam que a proteção de propriedade intelectual no mundo da moda é bastante escassa.
Realmente, se existisse apenas o INPI, a propriedade intelectual estaria com sérios problemas, já que os desenhos e as criações envolvendo roupas, bolsas e outros acessórios do mundo da moda não são bem resguardados pelos institutos que buscam proteger a propriedade intelectual das empresas. A forma de proteção encontrada pelas grandes marcas no mercado, citadas anteriormente, são os artigos 122 e 123 presentes na Lei n. 9.279/96.
A lei é responsável por resguardar apenas aqueles produtos que possuem sinal distintivo visualmente perceptível, distinguindo, assim, produtos idênticos, semelhantes e extremamente parecidos com aquela peça criada e registrada por sua marca original, no caso, as peças que possuem logomarca tem sua produção resguardada pela lei. Outra forma encontrada pelas grandes marcas que visam proteger seus produtos é chamada de trade dress.
