
Aprovada em 01 de abril de 2016, sob a Lei de Nº 90 e Reestruturado por meio da Lei 132 de 19 de novembro de 2018, o Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Funções Públicas dos Trabalhadores da Educação de São Miguel das Matas, pode sofrer alterações em breve.
A gestão municipal vislumbra a formalização do mesmo na Câmara de Vereadores com o objetivo de alterar a redação de alguns artigos, dentre eles o 8º, 9º e 14, que tratam exclusivamente dos critérios estabelecidos para quem pode ser nomeado, Coordenador Técnico Pedagógico (Supervisores), Coordenador Pedagógico e Gestor Escolar.
Recentemente duas inscrições para concorrer a vagas de Gestão Escolar foram indeferidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do processo e com isso não podem ser nomeadas posteriormente pelo Executivo Municipal.
Da mesma forma, existem dois profissionais nomeados na Secretaria de Educação, assumindo a Coordenação Técnica Pedagógica, também sem atender o que determina a legislação. Neste momento não existe nenhum Coordenador Pedagógico nomeado.
As alterações são possíveis e podem ser realizadas legalmente, todavia, a gestão municipal, precisa, conforme destaca o Art. 100 do Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Funções Públicas dos Trabalhadores da Educação de São Miguel das Matas, a efetivação da Comissão do Plano de Gestão do Plano de Carreira, composta por dois representantes da Secretaria de Educação, dois representantes do CME e dois representantes da APLB Sindicato, que tem validade por dois anos, passivo de uma reeleição.
Esta Comissão, terá, dentre outras, a responsabilidade por analisar as alterações propostas para o Plano.
