CidadesDestaqueEducaçãoSão Miguel das Matas

Vários pontos legais estão sendo descumpridos na educação miguelense

O que rege a forma de trabalho dos serviço público municipal de São Miguel das Matas na educação está preconizado no Plano de Cargos e Remuneração (Plano de Carreira), Lei Nº 90 de 01 de abril de 2016, com atualização na Lei Nº 132 de 19 de novembro de 2018 e de acordo como o está posto legalmente, vários pontos estão sendo descumpridos pela gestão.

A começar pela nomeação de gestores escolares. Confira o que diz a Lei:

Art. 14 A designação para as funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor recairá em profissionais da educação integrantes do quadro do Magistério Público Municipal, eleitos em pleito direto pela Comunidade Escolar, conforme previsto no Estatuto do Magistério Público do município de São Miguel das Matas.

Outro ponto de destaque no mesmo Plano, está relacionado a contratação/nomeação de Coordenador Técnico Pedagógico (Tratado como Superivisor na Secretaria Municipal de Educação) e Coordenador Pedagógico (Que trabalha diretamente nas escolas). O que destaca a Legislação:

Art. 7° Na organização administrativa e pedagógica da Secretaria de Educação haverá a função gratificada de Coordenador Técnico-Pedagógico.

Art. 8º A nomeação para a função gratificada de Coordenador Técnico-Pedagógico recairá em Professor ou Coordenador Pedagógico integrante do quadro do Magistério Público Municipal…

Art. 37 Para ingresso no cargo de Coordenador Pedagógico, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á habilitação especifica em curso superior de graduação em Pedagogia ou em nível de especialização em qualquer área.

Os critérios para a contratação de motoristas para o transporte escolar, também está deliberado no mesmo plano e conforme ressalta a Lei, os órgão de controle precisam acompanhar esse processo.

Art. 47 Para ingresso no cargo de Condutor de Veículo Escolar, além dos requisitos estabelecidos em outros diplomas legais, exigir-se-á formação mínima no Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, além de curso de condutor de veículo de transporte escolar com carga horaria mínima de 50 hs/aula conforme Resolução CONTRAN 168 DE 2004.

Outro ponto dissonante, que requer maior atenção dos órgaos de controle, está relacionada a necessidade emimento de concurso público e ou ampliação de carga horária para quem já é efetivo do quadro, para atender as vagas reais que existem na rede.

No § 4° do Art. 72 Entende-se por vaga real as vagas existentes nas unidades escolares pertencentes à rede regular de ensino do Município de São Miguel das Matas.

Confira o plano completo anexo abaixo e quais quer dúvidas relacionadas ao cumprimento da legislação, é preciso procurar os Conselhos (Fundeb e CME), Sindicatos (Aplb) e Secretaria Municipal de Educação.

Magno Bastos

Fez Rádio e TV, Pedagogia é Especialista em Direito Educacional, Cronista Esportivo, Mestre de Cerimônia Locutor, Repórter, Apresentador e Produtor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo