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Saiba como combater o aumento abusivo do IPTU em todo país

O que fazer quando o IPTU vem muito alto?

Qualquer cidadão pode reclamar junto ao Ministério Público do seu município o aumento abusivo do IPTU solicitando que seja ajuizada ação civil pública, com pedido de liminar para suspensão imediata do aumento da cobrança do IPTU.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa que é paga sobre um imóvel ou terreno. A cobrança do imposto é determinada pelo Artigo 156 da Constituição Federal. Todo o dinheiro que é arrecadado com a cobrança vai para os cofres da Prefeitura, que o usa para custear despesas municipais.

            IPTU só pode ser alterado por lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras municipais não podem alterar a base de cálculo e elevar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, mas apenas por lei, aprovada pelo Legislativo. A decisão do STF foi unânime.

            O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal. Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto. Critérios para o cálculo do IPTU. Para calcular esse imposto, verifica-se o valor venal do imóvel, através de critérios estabelecidos em lei municipal. Estes são alguns dos critérios que determinam o valor de um imóvel: Tipo do imóvel.

            O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e — em alguns casos — emolumentos judiciais ou administrativos.

            CÁLCULO DO VALOR VENAL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:

             A = Área do imóvel;

           VR = Valor Unitário Padrão Residencial, segundo a Planta de Valores do Município; I = Fator Idade. Aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão. …

             * TIPOLOGIA RESIDENCIAL: TIPOLOGIA. FATOR TR.

            Qual o percentual de IPTU?

            Sobre esse valor encontrado, será aplicada uma alíquota que varia em torno de 1 a 1,5% no País, para que se encontre o valor do IPTU. Cálculo da fórmula: IPTU = (m² de área construída do imóvel x valor do m² do bairro) x alíquota, ou: IPTU = Valor venal x alíquota.

No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça.

         Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição… O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes.

Redação Criativa

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