Política

TRE decide que Neto mostre novo direito de resposta do Estado

Justiça Eleitoral decidiu em favor da PGE, que apontou conteúdo falso sobre regulação da saúde em propaganda

Em decisão publicada nesta sexta-feira, 9, a Justiça Eleitoral atendeu um novo pedido de direito de resposta ajuizado pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Coligação “Pra Mudar a Bahia” e o candidato ACM Neto (União Brasil). No dia 31 de agosto, o relator do processo já havia deferido liminar determinando a retirada de informações falsas veiculadas em 30 de agosto no programa eleitoral gratuito no rádio e na TV, sobre a demora no processo de regulação para internação de uma mulher grávida moradora do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina.

Por meio de registros do Sistema de Regulação de Urgência e Emergência, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) comprovou que a paciente teve sua solicitação inserida no sistema no dia 03/03/2022, à 01h23 e, às 10h03 do mesmo dia, o médico regulador indicou a unidade para a qual ela seria transferida. Considerando o momento de atualização do quadro clínico da paciente no sistema, com sinais de gravidade às 7h41, a ação da médica reguladora para realização de “vaga zero”, que significa prioridade absoluta, durou cerca de duas horas.

Conforme decisão assinada pelo desembargador eleitoral substituto Sérgio Cafezeiro, com a veiculação da informação falsa, “ocorreu efetiva ofensa à honra objetiva do Estado da Bahia” e que “o modo como os representantes veicularam o trecho da propaganda impugnada caracteriza hipótese de difusão de afirmação ofensiva e sabidamente inverídica”. O espaço concedido para veiculação do direito de resposta com a informação verdadeira terá duração de um minuto e vinte e quatro segundos.

A Tarde

Magno Bastos

Fez Rádio e TV, Pedagogia é Especialista em Direito Educacional, Cronista Esportivo, Mestre de Cerimônia Locutor, Repórter, Apresentador e Produtor

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