A nossa Carta Magna, digo, a nossa Constituição de 1988 introduziu no rol dos Direitos Fundamentais o tema da Seguridade Social, visando amenizar os problemas sócias existentes em nosso país. Assim, cabe esclarecer, moderadamente o que é o BPC/ Benefício de Prestação Continuada.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício oferecido no valor de um salário-mínimo mensal, a pessoa que possua 65 anos de idade ou mais, ou a pessoa com deficiência (de qualquer idade, que demostre não ter meios para garantir a própria subsistência nem de tê-la sanada por sua família).
Os critérios para se requerer o benefício acima citado são:
Comprovação da renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja aproximadamente R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
Confirmação da deficiência/ incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente.
A renda mensal da família é formada pelo total dos rendimentos/valores adquiridos no mês por todos os membros da família, ou seja, que residem no mesmo teto. O BPC é um benefício de 1 salário mínimo, sem direito a 13º é pago diretamente ao beneficiário ou ao representante legal pelo banco autorizado.
Caso haja a negação do benefício, a pessoa/requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, a contar do recebimento da carta que comunicou o indeferimento do pedido, ou seja, a decisão. A Ação para Concessão de Benefício Assistencial deverá ser proposta por Advogado/Defensor Público, perante a Justiça Federal.
A Doutora Alana Souza é Sócia Majoritária do Escritório Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica na cidade de Amargosa-Ba. É Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Pela Escola Paulista de Direito. Cel. (75)988086825 E-mail: dra.alanaszj@gmail.com
