O Brasil, adotou o sistema de governo presidencialista desde sua primeira Constituição que aconteceu no ano de 1891, no pós Monarquia.
Este regime está presente, também, em nossa Constituição, vigente de 1988. Esse sistema só foi interrompido em nossa história, após 1891, no governo do então presidente João Goulart, de 1961 a 1963.
Mesmo que o parlamentarismo já tenha sido rejeitado por duas vezes em plebiscitos, nos anos de 1963 e 1993, é forçoso reconhecer que o Brasil já vive, há muito tempo, mas especialmente hoje, uma forma improvisada de desse regime.
O espírito parlamentarista parece se impor, na prática, porque o sistema presidencialista ora em vigor atrela o presidente e por conseguinte, os governadores e prefeitos ao Congresso, Assembleia e Câmaras e à geralmente instável base de apoio.
Não se pode falar que na prática em sua totalidade, vigora no País a plena separação dos Poderes Executivo e Legislativo que caracteriza o regime presidencialista. Prova disso foi o que aconteceu recentemente com Dilma Roussef que não teve seus direitos políticos cassados, mesmo tendo sido “impeachmada”.
A experiência do presidencialismo brasileiro tem sido enviesada, no sentido de que o Executivo governa e, ao mesmo tempo, legisla.
No Brasil, os executores (presidente, governadores e prefeitos), em vários momentos e situações, agem como se fosse um primeiro-ministro, interferindo no processo legislativo por meio de medidas provisórias, portarias, decretos, etc, que podem ser reeditadas enquanto não forem votadas, que configuram a essência desse poder de legislar.
