
Embora que execute sejam os municípios brasileiros na sua infinita maioria, o presidente da república anunciou o reajuste no piso salarial do professor de educação básica.
A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, traz essa resposta. Esse profissional é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:
- direção ou administração;
- planejamento;
- inspeção;
- supervisão;
- orientação; e
- coordenação educacionais.
Segundo o presidente da república, mais de 1,7 milhão de professores da rede estadual e municipal de ensino básico, que lecionam para mais de 38 milhões de alunos de escolas públicas, serão beneficiados. A alteração não vai impactar os docentes de escolas particulares, pois o piso não é aplicado, obrigatoriamente, a eles – uma vez que vale a negociação feita com a instituição de ensino privada.
A lei precisa ser cumprida e no caso de municípios que justificarem não ter a condição de pagar o que estabelece a Lei, precisam atentar para o Art. 4º A União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o art. … § 3º A União poderá utilizar, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor de complementação ao Fundeb previsto no caput deste artigo para cumprimento da aplicação mínima na manutenção e no desenvolvimento do ensino estabelecida no art.
