Um bolsonarista-raiz, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi preso por insultar e ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deve estar entre os primeiros beneficiados do fim próximo da Lei de Segurança Nacional. A mesma ironia envolve a situação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, detido e enquadrado na LSN, entre outros crimes, na última sexta-feira, após postar vídeos incitando atos de violência.
A revogação da norma também poderá beneficiar opositores do presidente Jair Bolsonaro, como o petista Rodrigo Pilha, preso em Brasília após divulgar faixa chamando-o de “genocida” por causa das mortes provocadas pela covid-19 no Brasil. Além de enquadrado na LSN, ficou quatro meses preso por crime comum.
Advogados de réus processados sob a velha lei esperam que Bolsonaro sancione o texto aprovado pelo Congresso para recorrer à Justiça em favor de seus clientes. Em tese, crimes enquadrados na norma antiga que não tenham sido acolhidos na nova tipificação, a ser incorporada ao Código Penal, deixarão de existir. Isso possibilitará a extinção de acusações. Pela Constituição, não há delito sem norma legal prévia que o tipifique. O presidente tem o poder legal de vetar a mudança, mas, se o fizer, prejudicará também aliados.
“Estamos preparados para essa nova roupagem dos crimes que dizem respeito à Segurança Nacional e, após um estudo, verificamos que nenhum deles alcança o deputado”, diz o advogado Jean Cleber Garcia, que defende Silveira. “Tão logo seja sancionada, vamos estudar os recursos cabíveis.”
No lugar da LSN, os parlamentares incluíram no Código Penal (CP) artigos que determinam crimes contra o estado democrático de direito. O objetivo é proteger a democracia e não deixar impunes ataques ao regime democrático.
A proposição com as duas iniciativas – revogação da velha lei e criação dos novos crimes no CP – foi votada pela Câmara dos Deputados, em maio, e pelo Senado na semana passada. Os novos artigos do Código Penal incluem os crimes de atentado à soberania; atentado à integridade nacional; golpe de Estado; espionagem; abolição violenta do estado democrático de direito; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em massa; violência política; sabotagem e atentado ao direito de manifestação.
Como mostrou o Estadão, o número de procedimentos abertos no governo Bolsonaro com base na legislação pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos da gestão em comparação ao mesmo período dos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Entre 2015 e 2016 foram 20 inquéritos instaurados, enquanto entre 2019 e 2020, foram 77.
Um dos símbolos do recente uso da LSN foi a prisão de Rodrigo Pilha. Militante petista, ele foi detido em março, em Brasília. Após enquadrá-lo na LSN, agentes recorreram a um antigo processo por desacato ao qual o militante respondia. Essa acusação, por um crime comum, o deixou na prisão por cerca de quatro meses. Hoje, ele cumpre regime aberto, conquistado após uma greve de fome.
O deputado federal e advogado Alencar Santana (PT-SP), defensor de Pilha, reconhece que o caso do seu cliente é mais complexo, por envolver outra acusação, fora da LSN. “Sem dúvida alguma, o Pilha é o símbolo mais forte desses abusos (da LSN)”, disse. “Policiais tentaram coibir seu direito de manifestação.”
Outro possível beneficiado pela mudança é João Reginaldo da Silva Júnior, de 24 anos. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Minas Gerais após fazer um tuíte no qual “convocava”, em tom de brincadeira, outros moradores de Uberlândia para agir contra o presidente: “Gente, Bolsonaro em Udia (Uberlândia) amanhã… Alguém fecha virar herói nacional?”.
Fonte: Estadão Conteúdo
