Estudo inédito mostra que os brasileiros que cumprem penas nas prisões do país têm pouco acesso ao direito de reduzir o tempo de encarceramento por meio da leitura, e há problemas como censura de livros, além da exclusão de pessoas presas com baixa escolaridade e migrantes das atividades e falta transparência nas informações.
A pesquisa, realizada entre dezembro de 2020 e março de 2021, identificou o perfil dos projetos que atuam no sistema prisional e realizou um diagnóstico de suas práticas e ações para fins de remição da pena pela leitura e outras atividades de educação não formal no ambiente carcerário. O estudo foi elaborado pelo Grupo Educação nas Prisões, composto pela Ação Educativa, Unifesp, Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Remição em Rede, NESC – Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública/SP e GEDUC do Ministério Público do Estado de São Paulo. Acesse o conteúdo completo no relatório “Diagnóstico de práticas de educação não formal no sistema prisional do Brasil” no site.
De acordo com dados do Grupo Educação nas Prisões obtidos a partir de um pedido de acesso à informação para a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP), feito em 2021, nos últimos três anos, menos de 1% das remições de pena no estado ocorreram por meio de atividades de leitura. O trabalho se manteve, gerando mais de 80% dos dias remidos, enquanto a educação formal seguiu, em média, com apenas 17%.
Com as informações geradas, o Grupo Educação nas Prisões incidiu na nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema, que representa um marco legal a ser seguido pelos 27 estados da federação e pela União. A Resolução 391 do CNJ, de maio de 2021, com base no diagnóstico elaborado pelo Grupo, regulamenta o direito de remir a pena por meio da educação não formal – a decisão pode ajudar o país a reduzir sua população encarcerada, já que o Brasil tem a terceira maior população presa do mundo, com mais de 755 mil pessoas presas e taxa de ocupação das celas de 170% (de acordo com o Infopen, 2019 – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), atrás apenas dos Estados Unidos e da China. A remição de pena, ou seja, a possibilidade de a pessoa presa reduzir o tempo a cumprir de sua sentença, por meio do trabalho ou do estudo; é um direito dos detentos previsto na legislação penal brasileira. Sua existência está ligada a princípios jurídicos como o da individualização e o da proporcionalidade das penas.
