Em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz, a restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h, entre os dias 3 e 7 de junho.
Ainda nesses municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A circulação dos ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h, no período de 1º de junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho.
De 4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h.