A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu extinguir hoje (9), sem resolução de mérito, a ação cautelar impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia o bloqueio de R$ 100 milhões das contas do Flamengo, para garantir possíveis pagamentos de indenizações das vítimas do incêndio no centro de treinamento do clube de futebol, o Ninho do Urubu, que matou dez adolescentes e deixou três feridos.

O incêndio completou ontem (8) dois anos. Os dez atletas de base mortos tinham idades entre 14 e 16 anos.
O processo trabalhista, ajuizado em 2019, solicitava a penhora de R$ 100 milhões para uma futura ação contra o clube relacionada ao acidente do incêndio ocorrido no Ninho do Urubu. Na primeira instância, foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa.
“O MPT/RJ entrou com recurso ordinário e os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT/RJ seguiram por maioria o voto do relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, que propôs extinguir a ação sem resolução de mérito por inépcia”, informou, em nota, o tribunal.
De acordo com o TRT/RJ, o relator considerou que o MPT/RJ não indicou, na petição inicial, exatamente o que pretendia reclamar judicialmente. Além disso, afirmou que o pedido elaborado pelo MPT/RJ foi extremamente genérico e acrescentou que “as condições gerais de hospedagem dos menores, verificadas pelas autoridades após o acidente, não possuem nexo direto com a legislação do trabalho, e podem servir como causa de pedir para qualquer ação indenizatória”.
