Política

Fechamento de atividades não essenciais no Amazonas

Decisão foi tomada a pedido do Ministério Público e vale por 15 dias

A Justiça do Amazonas determinou, neste sábado (2), o fechamento de atividades não essenciais no estado por 15 dias, em virtude da pandemia de covid-19. O juiz Leoney Harraquian atendeu um pedido do Ministério Público (MP).

A liminar concedida por Harraquian também determina a adoção de medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais.

No pedido, o MP argumentou que o período eleitoral e os preparativos para as festas de fim de ano levou ao aumento do “contato entre pessoas infectadas e não infectadas, gerando uma aceleração da curva de casos de infecção e, assim, nova mais grave sobrecarga ao sistema estadual de saúde”.

Fonte: Agência Brasil

Magno Bastos

Fez Rádio e TV, Pedagogia é Especialista em Direito Educacional, Cronista Esportivo, Mestre de Cerimônia Locutor, Repórter, Apresentador e Produtor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo