O juiz substituto Waldermar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso às mensagens da Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades por hackers.

O acesso às mensagens foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em 28 de dezembro. A defesa de Lula solicitou então que o conteúdo fosse entregue, mas Cláudio de Carvalho negou, sob o argumento de que esse tipo de pedido não pode ser apreciado durante o regime de plantão.
O magistrado de primeira instância escreveu “não ter sido demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária” para que o pedido fosse atendido durante seu plantão. Para sustentar o argumento, ele citou resolução do CNJ que disciplina o tipo de matéria que devem ser decidida pelos juízes durante o recesso judicial. O juiz seguir parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se posicionou contra o compartilhamento.
A decisão foi assinada em 31 de dezembro. No mesmo dia, a defesa de Lula acionou o Supremo, alegando que o juiz se negou a cumprir a decisão de Lewandowski. Os advogados do ex-presidente reclamaram que apenas oficiaram a 10ª Vara para que a liminar fosse cumprida, e que não caberia seque ter pedido manifestação do MPF sobre o assunto.
Fonte: Agência Brasil
