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Decreto endurece medidas de combate a Covid-19 no comércio de Brejões

Reportagem de Jair Medrado - Criativa

No novo decreto Municipal de Brejões n.º 049 publicado na última sexta-feira (31), foram prorrogadas as demais normas estabelecidas nos Decretos Municipais nº 011/2020 e 023/2020, até o dia 31 de agosto de 2020, bem como, os bares, quiosques,restaurantes e lanchonetes.

Só será permitido apenas por meio de serviço de entrega e na modalidade “Pegue, Pague e Leve”) de segunda a sexta -feira até 19:30 e aos sábados, domingo e feriados até 18:00.

O cliente pode ir ao estabelecimento para comprar, mas leve o produto para consumir em casa, no Art. 19. do decreto Municipal de número 023/2020, Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas em em qualquer horário assim como dentro dos estabelecimentos comerciais.

Mantido o uso de máscaras, álcool em gel e as demais regras de prevenção ao COVID-19 tratadas nos decretos precedentes.

O descumprimento Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

O cumprimento do disposto no ficará a cargo da fiscalização conjunta dos Agentes da Fiscalização Municipal, Guarda Municipal e Polícia Militar do Estado da Bahia

As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Magno Bastos

Fez Rádio e TV, Pedagogia é Especialista em Direito Educacional, Cronista Esportivo, Mestre de Cerimônia Locutor, Repórter, Apresentador e Produtor

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