De acordo com o Decreto Nº 045/2020, fica determinado que a partir desta quarta-feira, dia 22 de julho de 2020 até o dia 29 de Julho, o fechamento total ao público dos estabelecimentos comerciais:
I. Academias e Estúdios de Pilates e Fisioterapias;
II. Salões de beleza;
III. Barbearias;
IV. Bares e Restaurantes;
V. Igrejas e/ou templos religiosos.
Fica determinado que partir do dia 22 de julho de 2020 até o dia 29 de Julho de 2020, que os seguintes comércios, só poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 14:00h no Município de Elísio Medrado:
I. Lojas de Material de Construção;
II. Lojas de cosméticos, perfumaria e presentes;
III. Lojas de roupas;
IV. Sapataria;
V. Lanchonetes, quiosques e sorveterias;
VI. Lojas de vendas e assistências de aparelhos eletrônicos;
VII. Casas de ração;

