Na noite deste domingo (10) uma moradora da zona rural de São Miguel das Matas, manteve contato com a Redação da Criativa para denunciar uma prática, que se configura um crime perante a lei e que segue acontecendo em diversas localidades do município.
“Estou em minha casa e desde cedo um som alto nas proximidades do Ponto da Serra está nos incomodando demais”, destaca a moradora que prefere não se identificar e não sabe precisar se o som é num bar ou em alguma residência.
Ela ainda acrescentou que a altura do som é tamanha, que ele está longo ouvindo como se estivesse do seu lado. “Estou em minha casa e o som já está sendo ouvido desde cedo”.
Logo após ter acesso a informação por meio da publicação da Criativa, uma equipe do Comitê Gestor, acompanhado da Polícia Militar esteve no local, notificando um bar que estava aberto, notificando o proprietário e ao menos 25 pessoas foram dispersadas.
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.
Onde reclamar: iniciar pela Guarda Civil, caso tenha na cidade, Polícia Militar, Delegacia de Polícia, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.
