A prefeitura municipal decretou que ficam suspensos no âmbito do município de São Miguel das Matas-BA, pelo prazo de 20 (vinte) dias. contados a partir do dia 19 de março de 2020, prorrogáveis, se necessário, todos os eventos públicos e particulares que, implicam em aglomeração de pessoas a presença superior a 30 pessoas.
I. Festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres: Eventos esportivos em qualquer modalidade. III. Eventos artísticos. cívicos e culturais; IV. Outros eventos de natureza similar.
§1°. Ressalvam-se do disposto no caput deste artigo os casos excepcionais. devidamente justificados e com expressa autorização do Chefe do Poder executivo Municipal.
§2°. Fica recomendado a suspensão dos cultos religiosos, ou que os mesmos somente sejam realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos, bem como a aglomeração de pessoas em locais de pequeno espaço físico.
Art. 4° – Ficam suspensas no âmbito do Município de São Miguel das Matas. pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do dia 19 de março de 2020, prorrogáveis. se necessário, as atividades dos Programas da Secretaria de Assistència Social -Serviços de Convivência de Fortalecimento de Vínculos (De Bem com Vida, capoeiras, Karaté, Viver Melhor e Projeto Brincadeiras)
Art. 5° – Ficam suspensas no âmbito do Município de São Miguel das Matas-BA. as atividades educacionais. em todas as Unidades Escolares, das Redes de Ensino Público Municipal e da Privada, no período entre os dias 19 de Março a 08 de Abril de 2020. Abrangendo as atividades das academias de ginástica particulares ou públicas localizadas no município. podendo ser prorrogada. sucessivamente.
